24/11/2009 - COOPERATIVAS PODEM ACESSAR RECURSOS PÚBLICOS (NÃO REEMBOLSÁVEIS) PARA INOVAÇÃO TECNOLÓGICA
COOPERATIVAS PODEM ACESSAR RECURSOS PÚBLICOS (NÃO REEMBOLSÁVEIS) PARA INOVAÇÃO TECNOLÓGICA Ante a imperiosa necessidade de acesso a crédito e linhas de financiamentos pelos empreendimentos cooperativistas, em especial os filiados à UNISOL/Brasil, é importante trazer ao conhecimento de todos os filiados o quanto segue: Em vista de uma representação formulada pela Secretária de Controle Externo no Estado do Rio de Janeiro (Secex/RJ), em face da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), no âmbito do Tribunal de Contas da União (TCU), foi proferida decisão pelo TCU (Acórdão nº 1342/2009; Ministro Relator André Luis de Carvalho, Sessão Plenária do TCU, datada de 17/06/2009)no sentido de se permitir às sociedades simples (dentre elas as cooperativas) de participarem de certames no âmbito da União Federal, tendo acesso às subvenções econômicas concedidas com fundamento na Lei nº 10.973/2004 – “Lei de Inovação Tecnológica” (LIT), regulamentada pelo Decreto 5.563/2005, devendo a FINEP, ainda, abster-se de restringir a participação das sociedades simples (em especial as sociedades cooperativas) de certames públicos (financiamentos públicos), tanto para a “Seleção Pública MCT/Finep/FNDCT – Subvenção Econômica à Inovação 1/2009, promovida pela Financiadora de Estudos e Projetos – Finep, cujo objetivo é ‘apoiar o desenvolvimento de produtos, serviços e processos inovadores em empresas brasileiras por meio de subvenção econômica (recursos não-reembolsáveis)’, quanto para os futuros processos seletivos que venham a conceder subvenções econômicas com fundamento na lei acima referida. Isto significa que esta importante decisão proferida pelo TCU propicia às cooperativas participarem de processos seletivos públicos de subvenção econômica (financiamento público com recursos não retornáveis), com as mesmas condições de igualdade de outras empresas, visando o apoio ao desenvolvimento de produtos, serviços e processos inovadores em empreendimentos brasileiros por meio de subvenção econômica. Marcelo Mauad (Assessor Jurídico da UNISOL/Brasil) Valmir Pedro dos Santos (Advogado - Mauad Advocacia e Consultoria Jurídica)
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