09/12/2009 - PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 131, DE 2008
ITEM 13 PROJETO DE LEI DA CÂMARA Nº 131, DE 2008 - Não Terminativo - Dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho; institui o Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho - PRONACOOP; e revoga o parágrafo único do art. 442 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Autoria: Deputado Pompeo de Mattos Relatoria: Senador Sérgio Guerra Relatoria Ad Hoc: Senador Romero Jucá Relatório: Favorável ao Projeto e à Emenda nº 02, nos termos do Substitutivo que apresenta, e pela rejeição da Emenda nº 01 Observações: - Em 1/10/2009, foi apresentada a Emenda nº 01, de autoria do Senador Efraim Morais; - A Matéria ainda será apreciada pela Comissão de Assuntos Sociais. - Em 8/12/2009, o Senador Romero Jucá apresentou a Emenda n.º 02. Resultado: A Comissão aprova o relatório, que passa a constituir o Parecer da CAE, favorável ao Projeto com a Emenda nº 02, nos termos da Emenda nº 01-CAE (Substitutivo), rejeitando, ainda, a Emenda nº 01. A Comissão aprova Requerimento de Urgência para a Matéria Leia mais em: Endereço na Internet: http://www.senado.gov.br/sf/atividade/comissoes/default.asp?origem=SF Informações: Secretaria-Geral da Mesa - Secretaria de Comissões
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