Estatuto
Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, ÁREA DA AÇÃO, PRAZO E ANO SOCIAL
Artigo 1.º A ESTATUTO SOCIAL DA CENTRAL DE COOPERATIVAS E EMPREENDIMENTOS SOLIDÁRIOS DO BRASIL, sendo simplesmente designada como UNISOL/Brasil rege-se pelas disposições constitucionais e legais em vigor, pelo presente Estatuto e pelos termos do Regimento Interno, tendo:
- Sede e administração à Travessa Monteiro Lobato, nº 95, - cep. 09721-140, no Município de São Bernardo do Campo, foro jurídico na comarca de São Bernardo do Campo - SP;
- Área de ação, para efeito de admissão de novas filiadas, abrangendo o território brasileiro;
- Prazo de duração indeterminado e ano social compreendendo o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
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