Estatuto
Capítulo V
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Seção I - Da Definição e Funcionamento
Artigo 19. A Assembléia Geral das filiadas é o órgão máximo da UNISOL/Brasil e, dentro dos limites deste Estatuto, tomará toda e qualquer decisão de interesse das filiadas e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
Parágrafo Primeiro - A UNISOL/Brasil aprovará, em Assembléia Geral ou por decisão do Conselho Geral, Regimento Interno instituindo seus procedimentos de rotina.
Parágrafo Segundo - Cada filiada tem direito a voz e voto na forma prevista neste Estatuto.
Artigo 20. A Assembléia Geral será, em regra, convocada pelo Conselho Geral.
Parágrafo Primeiro - A Assembléia Geral poderá, extraordinariamente, ser convocada pelo Conselho Fiscal, se ocorrerem motivos graves e/ou urgentes ou por um quinto das filiadas em pleno gozo de seus direitos sociais, observadas as regras de representação dispostas no presente Estatuto.
Parágrafo Segundo - Não poderá participar da Assembléia Geral a filiada que:
- Tenha sido admitida após sua convocação;
- Esteja na infringência de qualquer das disposições deste Estatuto, especialmente o atraso em suas contribuições.
Artigo 21: É de competência exclusiva da Assembléia Geral deliberar sobre os seguintes assuntos:
- Reforma do Estatuto, após prévia análise técnica a respeito;
- Fusão, incorporação ou desmembramento;
- Mudança de objeto da associação;
- Dissolução voluntária;
- Contas de liquidação;
- Em última instância, apreciação e decisão em recursos apresentados pelos interessados, no caso de exclusão ou eliminação de filiadas, garantido o direito à ampla defesa;
- Destituição de quaisquer integrantes dos órgãos diretivos (Conselho Geral e Direção) e do Conselho Fiscal, garantido o direito à ampla defesa, nomeando-se os substitutos, quando for o caso, que serão empossados imediatamente para cumprir o mandato pelo que lhe resta.
Parágrafo Único - São necessários os votos de 2/3 (dois terços) das filiadas, pelos Delegados presentes à Assembléia, para tornar válidas as deliberações de que trata este Artigo.
Artigo 22. As Assembléias gerais serão convocadas com a antecedência mínima necessária para a sua realização, mas nunca inferior a trinta dias.
Artigo 23. Não havendo quorum para instalação da Assembléia Geral, caberá ao Conselho Geral reunir-se, de imediato, e tomar as decisões necessárias a fim de preservar sempre os interesses maiores da entidade e de suas filiadas.
Artigo 24. Das Convocações das Assembléias Gerais deverão constar:
- Denominação da UNISOL/Brasil, seguida da expressão "Convocação da Assembléia Geral" ou "Convocação do Congresso Nacional", conforme o caso;
- Dia e a hora, assim como o local de sua realização;
- Ordem do Dia dos trabalhos com as devidas especificações;
- Assinatura do responsável pela convocação.
Parágrafo Primeiro - No caso de vir a ser feita pelas filiadas, a convocação deverá ser por elas assinada.
Parágrafo Segundo - As convocações deverão ser remetidas para os endereços das sedes das filiadas.
Artigo 25. É de competência das Assembléias Gerais a destituição dos membros da Direção, do Conselho Fiscal ou de outros órgãos.
Parágrafo Único - Ocorrendo destituição que possa comprometer a regularidade da administração e da fiscalização da UNISOL/BRASIL, poderá a Assembléia Geral designar diretores e conselheiros fiscais provisórios, até a posse dos novos, cuja eleição se efetuará no prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 26. O quorum mínimo para instalação da Assembléia Geral é de um terço das filiadas.
Artigo 27. Os trabalhos das Assembléias Gerais serão dirigidos pelo Presidente da UNISOL/Brasil, auxiliado pelo seu Secretário.
Parágrafo Primeiro - Na ausência do Secretário, o Presidente convidará outro representante de filiada para secretariar os trabalhos e lavrar a respectiva ata.
Parágrafo Segundo - Quando a Assembléia Geral não tiver sido convocada pelo Conselho Geral, os trabalhos serão dirigidos pelo representante de filiada escolhido na ocasião e secretariado por outro, convidado por aquele, compondo a mesa dos trabalhos os principais interessados na sua convocação.
Artigo 28. Nas Assembléias Gerais em que for discutida a prestação das contas, o Presidente, logo após a leitura do relatório da Direção, das peças contábeis e do parecer do Conselho Fiscal, solicitará ao plenário que indique um representante de filiada para coordenar os debates e a votação da matéria.
Artigo 29. As deliberações das Assembléias Gerais somente poderão versar sobre os assuntos da Convocação.
Parágrafo Único - Os assuntos que não constarem expressamente da Convocação somente poderão ser discutidos após esgotada a Ordem do Dia.
Artigo 30. O que ocorrer na Assembléia Geral deverá constar de ata circunstanciada, lavrada no livro próprio, aprovada e assinada ao final pelo secretário dos trabalhos e cinco Delegados representantes de filiadas distintas.
Parágrafo Único - Cada Assembléia deverá conter lista assinada pelos presentes.
Artigo 31. As deliberações nas Assembléias Gerais, salvo disposição específica no presente Estatuto, serão tomadas por maioria de votos, observado o disposto no presente Estatuto.
Parágrafo Primeiro - Em regra a votação será em aberto, podendo ser colhida, extraordinariamente, por escrutínio fechado.
Parágrafo Segundo - É vedado o voto por procuração.
Seção II - Das Atribuições
Artigo 32. A Assembléia Geral de prestação de contas, que se realizará obrigatoriamente uma vez a cada dois anos, após o término dos exercícios sociais, ou sempre que convocada, na forma deste Estatuto, deliberará sobre os seguintes assuntos que deverão constar da Ordem do Dia.
- Prestação de contas dos órgãos da Administração, compreendendo:
- Relatório da Gestão;
- Balanço Geral;
- Plano das atividades para o exercício seguinte;
- Parecer do Conselho Fiscal.
- Destinação dos recursos apurados;
- Em última instância, apreciação e decisão em recursos apresentados pelos interessados, no caso de exclusão ou eliminação de filiadas;
- Destituição de quaisquer integrantes dos órgãos diretivos (Conselho Geral e Direção) e do Conselho Fiscal, nomeando-se os substitutos que serão empossados imediatamente para cumprir o mandato pelo que lhe resta.
- Alteração do Estatuto Social, após prévia análise técnica a respeito.
- Quaisquer assuntos de interesse social.
Parágrafo Primeiro - A aprovação do Relatório do Balanço e das outras peças da prestação de contas desonera os membros da Direção da responsabilidade, ressalvados os casos de erro, dolo, fraude ou simulação, bem como de infração de Lei ou deste Estatuto.
Parágrafo Segundo - Para as deliberações a que se referem os incisos IV e V, deverão constar do edital três convocações, sendo exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à Assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação sem a maioria absoluta das filiadas ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
Parágrafo Terceiro - A Direção deverá divulgar aos associados os gastos realizados no ano anterior e a projeção para o ano seguinte.
Seção III - Do Congresso Nacional
Artigo 33. Por ocasião dos términos dos mandatos dos integrantes do Conselho Geral, da Direção e do Conselho Fiscal, a Assembléia Geral da UNISOL/Brasil realizar-se-á na forma de Congresso Nacional, assegurada a participação de todas as filiadas à UNISOL/Brasil, que estiverem com sua situação regular perante a entidade.
Parágrafo Único - O Congresso Nacional deverá ser convocado pelo Conselho Geral, ao qual caberá deliberar sobre as medidas preparatórias necessárias à sua realização, cuja execução ficará a cargo de comissão composta exclusivamente para este fim, da qual fará parte necessariamente o Presidente da UNISOL/Brasil.
Artigo 34. São atribuições do Congresso Nacional:
- Avaliação dos mandatos dos integrantes do Conselho Geral, da Direção e do Conselho Fiscal;
- Deliberação sobre o planejamento estratégico para os próximos mandatos dos órgãos deliberativos da UNISOL/Brasil;
- Eleição e posse dos componentes do Conselho Geral, da Direção e do Conselho Fiscal;
- Aprovação das contas, dos exercícios sociais anteriores, excluídas as já examinadas em Assembléias Gerais;
- Qualquer outro assunto de interesse da UNISOL/Brasil, considerando sua importância para a entidade.
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