Estatuto

Capítulo VIII

DA ADMINISTRAÇÃO

 

Seção I - Da Direção

Artigo 42. A Direção é o órgão superior da administração, sendo de sua competência e responsabilidade a decisão sobre todo e qualquer assunto de ordem econômica ou social, de interesse da UNISOL/Brasil ou de suas filiadas, nos termos da Lei, deste Estatuto, do Regimento Interno e das decisões do Conselho Geral e da Assembléia Geral.

Parágrafo Único - Caberá à Direção organizar o funcionamento da UNISOL/Brasil nos Estados.

Artigo 43. A Direção será composta de seis membros titulares e três suplentes, com mandato de 4 (quatro) anos, observado o seguinte:

  • Dentre os titulares, um será indicado pela CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES - CUT.
  • A eleição para os membros da Direção realizar-se-á nos Congressos Nacionais da UNISOL/Brasil.

Parágrafo Primeiro - Integram a Direção, como titulares, o Presidente, o Secretário o Tesoureiro, o Diretor de Formação, o Diretor Técnico e um Diretor Executivo indicado pela CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES - CUT.

Parágrafo Segundo - Os membros do Conselho Geral não poderão fazer parte da Direção.

Parágrafo Terceiro - É vedado mais de um delegado nomeado por filiada para compor a Direção.

Artigo 44. Nos impedimentos por prazos inferiores a 90 (noventa) dias, as substituições acontecerão da seguinte forma:

  • O Presidente será substituído pelo Secretário a quem caberá, neste período, acumular as funções.
  • O Secretário será substituído pelo Tesoureiro a quem caberá, neste período, acumular as funções.
  • O Tesoureiro será substituído pelo Diretor Técnico a quem caberá, neste período, acumular as funções.
  • O Diretor de Formação e o Diretor Técnico serão substituídos pelo Diretor Executivo a quem caberá, neste período, acumular as funções.
  • Os demais membros da Direção serão substituídos de acordo com o que for decidido pela Direção.

Parágrafo Primeiro - Caso ocorra o afastamento do Diretor Executivo, caberá à CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHADORES - CUT - indicar seu substituto.

Parágrafo Segundo - Caso ocorra o afastamento de mais de um dos integrantes da Direção, os demais deverão suprir as ausências, de acordo com o que for deliberado em reunião da Direção, observado o disposto neste artigo e os interesses da UNISOL/Brasil.

Artigo 45. No caso de ocorrer impedimento por prazo superior a 90 (noventa) dias, o integrante da Direção perderá seu cargo sendo substituído pelo primeiro suplente e, na impossibilidade de este assumir, pelo seguinte e assim sucessivamente. Cabe à Assembléia Geral escolher novos suplentes quando isto se fizer necessário.

Parágrafo Único - A Direção não poderá funcionar com menos de quatro integrantes.

Artigo 46. A Direção rege-se pelas seguintes normas:

  • Reúne-se ordinariamente uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que necessário, por convocação do Presidente, ou ainda, por solicitação do Conselho Fiscal ou do Conselho Geral;
  • Delibera validamente com a presença da maioria dos seus membros, proibida a representação, sendo as decisões tomadas pela maioria simples de votos dos presentes, reservado ao Presidente o exercício do voto de desempate;
  • As deliberações serão consignadas em atas circunstanciadas, lavradas em livro próprio, lidas, aprovadas e assinadas ao final dos trabalhos pelos presentes. O livro poderá ser constituído por meio eletrônico.

Parágrafo Primeiro - Perderá  automaticamente o cargo o membro da Direção, quando se verificarem estas situações:

  • sem justificativa, faltar a cinco reuniões durante o mandato;
  • desligar-se de seu empreendimento, por qualquer motivo;
  • tornar-se inativo (quando permanecer por mais de três meses sem operações) o empreendimento de que faz parte.

Parágrafo Segundo - No caso de empreendimentos inadimplentes com a UNISOL/Brasil, caberá a esta analisar as especificidades de cada caso e deliberar, por sua Direção, o procedimento a ser adotado.

Artigo 47. Cabem à Direção, entre outras, as seguintes atribuições:

  • Propor ao Conselho Geral as políticas e metas para orientação geral das atividades da UNISOL/Brasil, apresentando programas de trabalho e orçamentos, além de sugerir as medidas a serem tomadas;
  • Avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e dos meios necessários ao atendimento das operações e serviços;
  • Estimar previamente a rentabilidade das operações e dos serviços, bem como a sua viabilidade;
  • Estabelecer as normas para o funcionamento da associação, ad referendum do Conselho Geral;
  • Aplicar, na forma deste Estatuto ou do Regimento Interno, sanções ou penalidades às filiadas, nos casos de violação ou abusos cometidos contra disposições da Lei, deste Estatuto ou demais deliberações da UNISOL/Brasil;
  • Deliberar sobre a admissão, desligamento e exclusão de filiadas, na forma do presente Estatuto;
  • Estabelecer sua estrutura operacional e administrativa;
  • Fixar as normas de disciplina social, que constarão de regimento próprio;
  • Fixar as despesas de administração em orçamento anual que indique a fonte dos recursos para a sua cobertura;
  • Indicar o banco ou bancos nos quais devam ser feitos os depósitos de numerário disponível e fixar o limite máximo que poderá ser mantido em caixa;
  • Estabelecer as normas de controle das operações e serviços, verificando mensalmente, no mínimo, seu estado econômico-financeiro e o desenvolvimento das operações e serviços, através de balancete da contabilidade e demonstrativos específicos;
  • Adquirir, alienar ou onerar bens imóveis da associação, com expressa autorização do Conselho Geral, na forma do presente Estatuto;
  • Contrair obrigações, transigir, alienar e onerar bens móveis, ceder direitos e constituir mandatários;
  • Fixar anualmente taxas , destinadas a cobrir a depreciação ou o desgaste dos valores que compõem o ativo permanente da UNISOL/Brasil;
  • Fixar anualmente taxas para cobrir despesas específicas, após expressa e prévia autorização do Conselho Geral;
  • Representar, ativa e passivamente, a UNISOL/Brasil, em Juízo ou fora dele, na forma do presente Estatuto, podendo nomear preposto;
  • Zelar pelo cumprimento dos Estatutos Sociais, do Regimento Interno e de suas demais decisões.

Parágrafo Primeiro - O Presidente providenciará para que os demais membros da Direção recebam com a antecedência mínima de três dias, cópias dos balancetes e demonstrativos, planos e projetos e outros documentos sobre os quais tenham que se pronunciar, sendo-lhe facultado, ainda, anteriormente à reunião correspondente, inquirir os responsáveis, pesquisar documentos e outros, a fim de dirimir as dúvidas eventualmente existentes.

Parágrafo Segundo - As deliberações tomadas pela Direção relacionadas ao disposto no Inciso IV, do presente artigo, terão validade e eficácia plena, de imediato, e, caso não sejam referendadas, caberá ao Conselho Geral ou à Assembléia Geral deliberar sobre as novas regras a serem adotadas.

Parágrafo Terceiro - As normas estabelecidas pela Direção serão baixadas em forma de Resoluções que, em seu conjunto, constituirão o Regimento Interno.

Artigo 48. Ao Presidente competem, entre outros, os seguintes poderes e atribuições:

  • Supervisionar todas atividades da UNISOL/Brasil;
  • Baixar os atos de execução das decisões da Direção;
  • Assinar, conjuntamente com o secretário, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações;
  • Convocar e presidir as reuniões da Direção e as Assembléias Gerais, bem como outras que se fizerem necessárias;
  • Apresentar ao Conselho Geral:
    • Relatório anual da gestão;
    • Balanço geral anual;
    • Demonstrativo dos ganhos ou das perdas apuradas no exercício.
  • Representar ativa e passivamente a UNISOL/Brasil, em juízo ou fora dele, podendo nomear preposto;
  • Elaborar o Plano Anual de Atividades;
  • Verificar freqüentemente o saldo em caixa;
  • Deliberar sobre toda e qualquer matéria de interesse da UNISOL/Brasil, ad referendum da Direção e observadas as atribuições específicas dos órgãos estatutários.

Parágrafo Primeiro - O Presidente exerce amplamente a representação dos interesses da UNISOL/Brasil, para todos os efeitos legais e, na sua ausência, será representado pelos Vice-presidentes, nas suas respectivas regiões, ressalvado o disposto no Artigo 44 deste Estatuto Social.

Parágrafo Segundo - Os cheques deverão ser assinados necessariamente pelo presidente e tesoureiro, ou, na ausência de um deles, pelo secretário.

Artigo 49. Ao Secretário competem, entre outras, as seguintes atribuições:

  • Secretariar os trabalhos e orientar a lavratura das atas das reuniões da Direção e da Assembléia Geral, responsabilizando-se pela guarda de livros, documentos e arquivos referentes;
  • Assinar, conjuntamente com o Presidente ou o Tesoureiro, cheques (na ausência de um deles), contratos e demais documentos constitutivos de obrigações.
  • Responsabilizar-se pela parte administrativa e contábil da UNISOL/Brasil, mantendo-a permanentemente organizada.

Artigo 50. Ao Tesoureiro compete administrar os recursos e as finanças da UNISOL/Brasil , mantendo-a organizada e prestar todas as informações que lhe forem solicitadas.

Parágrafo Primeiro - É da exclusiva responsabilidade do Tesoureiro assinar, conjuntamente com o Presidente ou o Secretário, cheques, contratos e demais documentos constitutivos de obrigações. Somente na sua ausência, poderá ser substituído pelos demais, observado o disposto no Art. 49, II, do Estatuto Social.

Parágrafo Segundo - Em situações extraordinárias e plenamente justificáveis, poderá o Tesoureiro, mediante a prévia anuência do Presidente, nomear procurador com poderes especiais, inclusive em relação às atribuições descritas no Parágrafo Primeiro deste Artigo.

Artigo 51. O Diretor Técnico é o responsável pela estruturação das diversas áreas técnicas específicas, como a jurídica, a comercial e outras que se fizerem necessárias, a fim de prestar serviços especializados às filiadas.

Artigo 52. O Diretor de Formação é o responsável pela organização da área de formação e treinamento da UNISOL/Brasil, cabendo-lhe organizar os cursos e seminários destinados aos integrantes das filiadas.

Artigo 52-A O Diretor Executivo realizará o acompanhamento permanente dos trabalhos da Direção, auxiliando sempre nas discussões dos diversos temas, não lhe cabendo assumir cargos ou funções, mas tarefas específicas.

Artigo 53. Os integrantes da Direção eleitos não serão pessoalmente responsáveis pelas obrigações que contraírem em nome da UNISOL/Brasil, mas responderão solidariamente pelos prejuízos resultantes de seus atos se agirem com culpa ou dolo.

Parágrafo Primeiro - A UNISOL/Brasil responderá pelos atos a que se refere este artigo, se os houver ratificado ou deles logrado proveito.

Parágrafo Segundo - O membro da Direção que, em qualquer operação, tiver interesse oposto ao da UNISOL/Brasil, não poderá participar das deliberações referentes a essa operação, cumprindo-lhe acusar o seu impedimento.

Parágrafo Terceiro - Sem prejuízo da ação que possa caber a qualquer filiada, a UNISOL/Brasil, representada por pessoa escolhida pelo Conselho Geral, terá direito de ação contra os administradores, para promover a sua responsabilidade.

 

Seção II - Dos Comitês Especiais

Artigo 54. Os Comitês Especiais, temporários ou permanentes, serão órgãos auxiliares da Administração da UNISOL/Brasil e poderão ser criados pelo Conselho Geral ou Assembléia Geral, para estudar e buscar soluções sobre questões específicas.

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