Estatuto

Capítulo IX

DO CONSELHO FISCAL

Artigo 55. A administração da UNISOL/Brasil será fiscalizada assídua e minuciosamente por um Conselho Fiscal, constituído de três membros titulares e três suplentes, todos integrantes das filiadas, eleitos bianualmente pela Assembléia Geral, sendo permitida a reeleição de apenas um terço dos seus componentes.

Parágrafo Primeiro - Não podem fazer parte do Conselho Fiscal os inelegíveis nas condições do Artigo 40 deste Estatuto.

Parágrafo Segundo - É vedada a acumulação de cargos.

Artigo 56. O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por quadrimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, com a participação de seus membros titulares ou dos suplentes, quando necessário.

Parágrafo Primeiro - Em sua primeira reunião, escolherá, dentre os seus membros titulares, um coordenador, incumbido de convocar as reuniões, de dirigir os trabalhos e de redigir o relatório mensal dos seus trabalhos e um secretário, para redigir as atas.

Parágrafo Segundo - As reuniões poderão ser convocadas por qualquer de seus membros, por solicitação da Direção ou do Conselho Geral.

Parágrafo Terceiro - Na ausência do Coordenador será escolhido um substituto, na ocasião, para dirigir os trabalhos.

Parágrafo Quarto - As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos e constarão de ata, lavrada em livro próprio, lida, aprovada e assinada ao final dos trabalhos de cada reunião pelos presentes.

Artigo 57. Ocorrendo vagas no Conselho Fiscal, assumirão os suplentes, pela ordem dos mais votados (ou no caso de empate, o de maior idade), o Conselho Geral deliberar, nos casos de omissão do presente Estatuto.

Artigo 58. Compete ao Conselho Fiscal exercer assídua fiscalização sobre operações, atividades e serviços da UNISOL/Brasil, examinando livros, contas e documentos, cabendo-lhe entre outras, as seguintes atribuições:

  • Conferir, frequentemente, o saldo do numerário existente em caixa, verificando também se o mesmo está dentro dos limites estabelecidos pela Direção;
  • Verificar se os extratos de contas bancárias conferem com a escrituração;
  • Examinar se o montante das despesas e inversões realizadas estão em conformidade com os planos e decisões da UNISOL/Brasil;
  • Verificar se as operações realizadas e os serviços prestados correspondem em volume, qualidade e valor às previsões feitas e às conveniências econômico-financeiras da UNISOL/Brasil;
  • Verificar se a Direção vem se reunindo regularmente;
  • Averiguar se existem reclamações das filiadas quanto aos serviços prestados;
  • Verificar se o recebimento dos créditos é feito com regularidade e se os compromissos são atendidos com pontualidade;
  • Constatar se há exigências ou deveres a cumprir junto a Administração Pública;
  • Averiguar se os estoques de materiais e equipamentos outros estão corretos, bem como se os inventários periódicos ou anuais foram feitos com observância de regras próprias;
  • Estudar balancetes e outros demonstrativos mensais, o balanço e o relatório anual da Direção, emitindo parecer sobre estes para o Conselho Geral e Assembléia Geral;
  • Convocar reunião do Conselho Geral, se ocorrerem motivos graves ou urgentes;
  • Dar conhecimento à Direção das conclusões dos seus trabalhos, denunciando esta ao Conselho Geral, em face das irregularidades constatadas.

Parágrafo Primeiro - Para o desempenho de suas funções, terá o Conselho Fiscal acesso a quaisquer livros, contas e documentos da UNISOL/Brasil.

Parágrafo Segundo - Caso existam irregularidades graves, após a comunicação devida ao Conselho Geral, poderá convocar Assembléia Geral, a fim de serem adotadas as providências necessárias.

Artigo 59. A UNISOL/Brasil deverá, além de outros, ter os seguintes livros com termos de abertura e encerramento, subscritos pelo Presidente:

  • Filiação;
  • Presença;
  • Atas da Direção;
  • Atas do Conselho Fiscal;
  • Atas do Conselho Geral;
  • Atas da Assembléia Geral.

Parágrafo Único - É facultada a adoção de livros de folhas soltas ou fichas.

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