Estatuto
Capítulo X
DO PATRIMÔNIO, DAS DESPESAS, DAS RESERVAS E DO BALANÇO GERAL
Artigo 60. A apuração dos resultados do exercício social e o levantamento do Balanço Geral serão realizados no dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano.
Artigo 61. Os resultados serão apurados segundo a natureza das operações ou serviços, pelo confronto das respectivas receitas com as despesas diretas ou indiretas.
Artigo 62. A UNISOL/Brasil é obrigada a constituir e manter as seguintes reservas, cujos recursos são indivisíveis:
- Reserva Técnica Legal, destinada a reparar perdas e atender ao desenvolvimento de suas atividades, constituída de 20% (vinte por cento) dos excedentes constatados no exercício;
- Reserva para Investimentos, destinada a aquisição de bens de interesse de suas filiadas, constituída de 20% (vinte por cento) dos excedentes constatados no exercício, acrescidos das eventuais doações que a UNISOL/Brasil venha a receber;
- Reserva para Formação, destinada a custear os cursos e seminários com suas filiadas, constituída de 40% (quarenta por cento) dos excedentes constatados no exercício, acrescidos das eventuais doações que a UNISOL/Brasil venha a receber;
- Reserva para Solidariedade e Giro, destinada ao desenvolvimento de novos empreendimentos, bem assim para capital de giro da UNISOL/Brasil, constituída de 20% (vinte por cento) dos excedentes constatados no exercício, acrescidos das eventuais doações que a UNISOL/Brasil venha a receber.
Parágrafo Primeiro - Poderão ser criados outros fundos específicos, desde que constituídos em Assembléia, convocada para este fim, mediante aprovação prévia da Direção, cujas fontes de recursos serão os remanescentes, após subtraídos aqueles direcionados aos fundos indicados nos incisos do caput do presente artigo.
Parágrafo Segundo - Exceto as contribuições e taxas que já possuem suas destinações indicadas neste Estatuto, quaisquer outros recursos que venham a ser obtidos pela UNISOL/Brasil comporão os excedentes e devem ser direcionados aos fundos a fim de atender às suas finalidades.
Artigo 63. As filiadas não respondem subsidiária ou solidariamente pelas dívidas e obrigações contraídas pela UNISOL/Brasil.
Artigo 64. Constituem o patrimônio da UNISOL/Brasil, todas as contribuições, rendas, recursos, fundos, bens móveis ou imóveis, podendo deles dispor, na forma do presente Estatuto, visando a satisfazer às suas finalidades estatutárias.
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