Estatuto

Capítulo XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Artigo 65. Além dos motivos de direito, a UNISOL/Brasil poderá ser dissolvida voluntariamente quando assim o deliberar a Assembléia Geral, mediante a aprovação de, no mínimo, dois terços dos votos das filiadas.

Parágrafo único - Resolvida a dissolução, será procedida a liquidação do patrimônio da associação segundo as disposições de lei, apurando-se as receitas e os ativos, pagando-se as dívidas e obrigações e dividindo-se os eventuais excedentes entre as filiadas remanescentes, proporcionalmente às suas contribuições.

Artigo 66. A UNISOL/Brasil será constituída em Assembléia Geral realizada com a participação dos Delegados representantes de associações civis, sociedades cooperativas e demais empreendimentos que se organizem em sistema de autogestão democrática e de acordo com o previsto neste Estatuto.

Parágrafo Primeiro - Os Delegados presentes deverão examinar a proposta de Estatuto Social e aprová-la.

Parágrafo Segundo - O primeiro mandato dos integrantes do Conselho Geral, da Direção e do Conselho Fiscal encerrar-se-á quando da realização do Primeiro Congresso Nacional da UNISOL/Brasil, em 2006, ocasião em que deverão ser eleitos os representantes para o mandato seguinte.

Parágrafo Terceiro - O Regimento Interno deverá ser aprovado por deliberação do Conselho Geral, após o primeiro ano de constituição da UNISOL/Brasil.

Artigo 67. O Delegado, por si ou pelo empreendimento que representa, que, em qualquer operação, tiver interesse oposto ao da UNISOL/Brasil, não poderá participar das deliberações referentes a essa operação, cumprindo-lhe acusar o impedimento.

Artigo 68. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com os princípios de Direito e os dispositivos legais.

Artigo 69. A alienação ou oneração de bens imóveis está condicionada à prévia aprovação pelo Conselho Geral, por no mínimo dois terços dos votos das filiadas que compõem o órgão, regulares com suas obrigações perante a UNISOL/Brasil.

Artigo 70. As filiadas constituídas até a data de fundação da UNISOL/Brasil, terão o prazo de um ano para adaptar seus Estatutos, Regimentos e procedimentos internos aos princípios e regras previstos neste Estatuto.

Parágrafo Único - Os empreendimentos constituídos, após a data de fundação da UNISOL/Brasil, deverão adaptar seus Estatutos e procedimentos ao disposto no presente Estatuto, previamente à sua filiação a esta entidade.

Artigo 71. O presente Estatuto é reformável, por decisão de Assembléia, na forma do Artigo 21.

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