Cooperativa da Rede Terra, localizada em Cristalina (GO), é parte do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) do Governo Federal. Nesta matéria da TV NBR, (veja no vídeo, mais abaixo) membros da comunidade e representante da cooperativa comentam a importância deste programa, tanto no benefício das famílias agricultoras, fornecedoras, quanto para as crianças e escolas locais.
A região de Cristalina conta com a maior área irrigada da América Latina e tem o maior PIB (Produto Interno Bruto) agrícola do País. A distribuição de renda local, no entanto, é péssima, pois o dinheiro gerado não circula na cidade. Recentemente a Rede Terra foi tema de outra matéria aqui no site da Unisol Brasil, confira em http://unisol.coop/gu

Programa de Aquisição de Alimentos – PAA 
O PAA (Programa de Aquisição de Alimentos) é um instrumento de política pública instituído pelo artigo 19 da Lei nº. 10.696, de 2 de julho de 2003, e regulamentado pelo Decreto nº. 4.772, de 02 de julho de 2003, o qual foi alterado pelo Decreto nº. 5.873, de 15 de agosto de 2006.
Qual é o objetivo do PAA?
O objetivo do PAA é garantir o acesso aos alimentos em quantidade, qualidade e regularidade necessárias às populações em situação de insegurança alimentar e nutricional e promover a inclusão social no campo por meio do fortalecimento da agricultura familiar.
O que é o Grupo Gestor do PAA?
O Grupo Gestor do PAA, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e composto ainda pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Ministério da Fazenda é responsável pela implantação do Programa, cujas diretrizes são estabelecidas e publicadas em Resoluções.
Como funciona o Programa de Aquisição de Alimentos?
O Programa adquire alimentos, com isenção de licitação, por preços de referência que não podem ser superiores nem inferiores aos praticados nos mercados regionais, até o limite de R$ 3.500,00 ao ano por agricultor familiar que se enquadre no PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), exceto na modalidade Incentivo à Produção e Consumo do Leite, cujo limite é semestral.
Para mais informações do PRONAF, consultar FAQ_AGRICULTURA FAMILIAR.
Qual é o público-alvo?
Os alimentos adquiridos pelo Programa são destinados às pessoas em situação de insegurança alimentar e nutricional, atendidas por programas sociais locais e demais cidadãos em situação de risco alimentar, como indígenas, quilombolas, acampados da reforma agrária e atingidos por barragens.
Como é feita a inclusão de municípios no PAA?
Na modalidade municipal, somente via editais. Na modalidade estadual a inclusão de Municípios no Programa fica a cargo do Estado conveniado e deve ser previamente aprovada pelo CONSEA Estadual. Os Convênios são formalizados apenas com os nove Estados do Nordeste e Minas Gerais.
O que faz o grupo de apoio às Comunidades Quilombolas?
O programa de Apoio a Comunidades Quilombolas consiste na seleção, aprovação e financiamento de projetos na área de segurança alimentar e nutricional, tendo como público-alvo as populações remanescentes de quilombos e outros grupos sociais afro-descendentes.
As ações desenvolvidas no âmbito do programa abrangem aquisição de equipamentos e implementos agrícolas, aquisição de materiais para pesca e artesanato, desenvolvimento de sistemas de irrigação para pequenas lavouras, capacitação das comunidades beneficiadas visando sua independência e sustento próprio e distribuição de alimentos.
O que diz a Resolução nº. 24?
A Resolução nº. 24 de 26 de Junho de 2007 altera o artigo 2º da Resolução nº. 17 (de 04 de abril de 2006) que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Os governos estaduais deverão efetuar os pagamentos diretamente aos beneficiários produtores por meio de uma instituição financeira oficial federal de sua escolha, desde que estes sejam realizados sem custos ou descontos de qualquer natureza ao agricultor familiar, ressalvados os descontos decorrentes de obrigações tributárias.”
A Resolução entrou em vigor na data da publicação (26 de Junho de 2007) e invalida as disposições contrárias.
Qual a Legislação pertinente do Programa de Aquisição de Alimentos?
A Lei Nº. 10.696, de 02/07/2003, instituiu o Programa de Aquisição de Alimentos com a finalidade de incentivar a agricultura familiar, compreendendo ações vinculadas à distribuição de produtos agropecuários para pessoas em situação de insegurança alimentar e à formação de estoques estratégicos.
As outras referências legais para o programa são respectivamente:
O decreto nº. 4.772, de 02/07/2003 através do qual fica criado grupo gestor para implementação do Programa de Aquisição de Alimentos previsto na lei nº. 10.696, DE 02/07/2003, bem como o limite financeiro de R$ 2.500,00 por agricultor familiar, o decreto nº. 5.873, de 15/08/2006 que aumenta o valor máximo da aquisição pelo PAA para R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), por agricultor familiar e a resolução nº. 16, de 10/10/2005, do grupo gestor do PAA que institui as regras de funcionamento do Programa do Leite. O Decreto nº 6.959, de 15 de setembro de 2009 alterou esse valor para R$ 4.500,00.
Como acessar o edital 2010?
O edital 2010/PAA da SESAN está disponível no Portal do MDS no seguinte caminho: www.mds.gov.br – Segurança Alimentar e Nutricional – Editais.
Nesta página, os interessados podem navegar pelas ações e programas de Segurança Alimentar e Nutricional, conhecer o que é oferecido, a forma de participação, as datas e as informações adicionais que se façam necessárias.

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