Uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego divulgada em 24 de março instituiu o Cadsol (Cadastro de Empreendimentos Econômicos Solidários). O cadastro tem como objetivo o reconhecimento público dos negócios, de modo a permitir o acesso às políticas e programas públicos de crédito e de fomento à Economia Solidária.
Com a criação do Cadsol, o registro passa a ser requisito obrigatório para a comprovação de formalização e para a inclusão do empreendimento no Sistema Nacional de Informações de Economia Solidária e no Sistema Nacional de Comércio Justo e Solidário.
Poderão se cadastrar como Empreendimentos Econômicos Solidários organizações de caráter associativo que realizem atividades econômicas urbanas e rurais, formalizadas ou não, que exerçam a gestão das atividades de forma democrática.
A inclusão no Cadsol deve ser feita por meio de um formulário do Ministério do Trabalho. Será feita uma análise do empreendimento e, em caso de aprovação, será dada a autorização para emissão do documento de cadastro.
A gestão do cadastro será feita pelo Conselho Nacional de Economia Solidária, Conselhos Estaduais de Economia Solidária ou Comissões Estaduais de Cadastramento, Conselhos Municipais de Economia Solidária e Secretaria Nacional de Economia Solidária.

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