V CONGRESSO NACIONAL DA UNISOL BRASIL – 2019
NORMAS E ORIENTAÇÕES DO 5º CONGRESSO NACIONAL DA UNISOL BRASIL
Resolução nº 11A.2018
1º – O Congresso Nacional da UNISOL Brasil, será realizado no Braston Hotel São Paulo, localizado na Rua Martins Fontes, Nº 330, Centro, São Paulo – SP, CEP 01050-000, no dia 29/01/2019, às 17h00:
2º – Os Empreendimentos associados a UNISOL Brasil, serão representados no Congresso Nacional por delegados(as), que serão indicados(as) pelas afiliadas, devendo apresentar ofício assinado pelo representante legal, de acordo o modelo fornecido pela UNISOL Brasil.
I – Cada afiliada será representada por delegado(a), segundo a seguinte proporção:
a) Afiliada com até 50 integrantes – 1 delegado(a);
b) Afiliada com número de integrantes entre 51 e 100 – 2 delegados(as);
c) Afiliada com número de integrantes superior a 100 – 3 delegados(as).
3º – As inscrições de delegados para o V Congresso Nacional da UNISOL Brasil, serão realizadas pelas afiliadas via internet, observado o disposto no item 2º acima, impreterivelmente até às 23h59 do dia 18/01/2019, com preenchimento do formulário eletrônico, disponibilizado no link:
CLIQUE AQUI PARA ACESSAR O FORMULÁRIO
I – O Ofício de Indicação de Delegado(a) devidamente assinado pelo representante legal do empreendimento, deverá ser encaminhado para o e-mail congresso2019@unisolbrasil.org.br ou via CORREIOS para a sede da UNISOL, até o dia 18/01/2019.
Faça do Download do Ofício de Indicação de Delegado
II – As inscrições após o dia 18/01/2019, só serão aceitas no dia do CONGRESSO, 29/01/2019, no horário de 10h00 às 15h00 e deverão apresentar os seguintes documentos: 1. Atesto de Filiação da UNISOL; 2. Cópia do Estatuto Social e última ATA de eleição da Diretoria; 3. Ofício de Indicação do Delegado; e 4. Comprovante de estar em dia com as contribuições ou de depósito de R$ 100,00 (cem reais), em conta da UNISOL, a título de quitação de débitos contributivos, conforme disposto no item 5º abaixo.
4º – As deliberações no Congresso Nacional, salvo disposição específica do Estatuto Social da UNISOL Brasil, em regra, serão tomadas por maioria simples de votos, observado o disposto nas normas estatutárias.
I – É vedado o voto por procuração.
II – Não poderá votar no Congresso Nacional a afiliada que:
a) Tenha sido admitida após sua convocação;
b) Esteja em descumprimento de qualquer das disposições do Estatuto Social da UNISOL Brasil, especialmente o atraso em suas contribuições.
5º – Devido ao alto número de inadimplência das afiliadas, afim de garantir a participação democrática no Congresso Nacional, nos termos do parágrafo primeiro, do artigo 18 e parágrafo primeiro, do artigo 34, ambos do Estatuto Social da UNISOL Brasil, a Executiva definiu como taxa única no valor de R$ 100,00 (cem reais) para regularização das contribuições das afiliadas inadimplentes.
I – A afiliada que realizar sua contribuição no valor da taxa única até data 18/01/2019, automaticamente ficará em dia com suas contribuições com a UNISOL Brasil até o ano de 2018 e poderá participar do Congresso Nacional;
II – As afiliadas que tenham solicitado isenção ou carência da contribuição, também estão obrigadas a recolher a taxa única, citada acima, para a inscrição e participação no 5º Congresso Nacional;
III – Para as novas filiações será aplicada a taxa única no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais), com data final para filiação em 28/12/2018 e pagamento até 04/01/2019.
Dados bancários em nome da UNISOL BRASIL para depósito identificado:
Banco do Brasil
Agência nº 3131-3
Conta corrente nº 50.302-9
CNPJ 07.293.586/0001-79
São Bernardo do Campo, 18 de dezembro de 2018.
Leonardo Penafiel Pinho
Presidente
Clique AQUI para acessar as Normas do Congresso na íntegra.