As sobras, assim como as perdas, são o resultado das atividades do ano.
As sobras ou perdas nada têm a ver com o dinheiro em caixa no fim do ano. Para calculá-las é necessário realizar um Balanço Patrimonial.
Assim, se a cooperativa fechou o ano com um balanço patrimonial maior que o do ano anterior, teve sobras, se fechou o ano com um patrimônio geral menor que o do ano anterior, teve perdas.
As sobras ou as perdas devem ser distribuídas ou rateadas segundo a lei, conforme o trabalho de cada cooperado com a cooperativa. Para isso, deve haver um registro de horas trabalhadas (cooperativa de produção) ou de mercadorias comercializadas (cooperativas de comercialização) por cada trabalhador.
Entretanto, isto não significa que alguém vá voltar com dinheiro para casa, pois antes disso deve ser realizada a atualização patrimonial, ajustando o valor das quotas partes. Somente depois disto é que os cooperados podem decidir (coletiva e/ou individualmente) se querem levar dinheiro para casa ou reinvestir na cooperativa, adquirindo mais quotas.

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