Como cooperados, os trabalhadores das cooperativas não possuem os mesmos direitos e deveres dos trabalhadores empregados, possuem outros direitos, como:

  • direito propor e defender suas propostas;
  • direito de votar e ser votado nas assembléias da cooperativa;
  • direito à sua parcela nos resultados econômicos da cooperativa;
  • direito às remunerações indiretas e outros benefícios criados em assembléia.

Os cooperados possuem também outros deveres, como:

  • responsabilidade pela cooperativa;
  • dever de acatar às decisões da assembléia, mesmo quando voto vencido;
  • dever de não concorrer com a cooperativa ou desviar contratos ou clientes desta;
  • dever de ratear as perdas ocasionais da cooperativa.

Quanto aos direitos garantidos pela CLT, como férias, 13º salário, FGTS, seguro desemprego, etc., os cooperados podem, democraticamente, recriá-los na cooperativa, através da destinação de recursos para um Fundo de Benefícios Sociais por eles criado.
Entretanto, uma grande luta a ser realizada por todos os trabalhadores é a extensão dos direitos trabalhistas à todos os trabalhadores, para que cooperados, autônomos, agricultores familiares, trabalhadores informais e todos os outros possam usufruir destes direitos.
Outro motivo da luta por esta ampliação é evitar que a ausência destes direitos ? a precarização do trabalho – seja utilizada como vantagem competitiva, como vem ocorrendo atualmente, seja por patrões criminosos ou por trabalhadores que se auto-exploram e assim inviabilizam o trabalho formal dos trabalhadores com carteira.

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