Unisol Brasil

Estatuto

Capítulo I
Da Denominação, Sede, Foro

Artigo 1.º A UNIÃO E SOLIDARIEDADE DAS COOPERATIVAS E EMPREENDIMENTOS DE ECONOMIA SOCIAL DO BRASIL, com a sigla UNISOL/Brasil, sendo simplesmente designada como UNISOL/Brasil rege-se pelas disposições constitucionais e legais em vigor, pelo presente Estatuto e pelos termos do Regimento Interno, tendo:

  1. Sede e administração à Rua Caetano Pinto, nº 575, – cep. 03041-000, no Município de São Paulo, foro jurídico na comarca de São Paulo – SP;
     
  2. Área de ação, para efeito de admissão de novas filiadas, abrangendo o território brasileiro;
     
  3. Prazo de duração indeterminado e ano social compreendendo o período de 1º de janeiro a 31 de dezembro.

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