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Unisol Brasil Estatuto Capítulo X Artigo 60. A apuração dos resultados do exercício social e o levantamento do Balanço Geral serão realizados no dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano. Artigo 61. Os resultados serão apurados segundo a natureza das operações ou serviços, pelo confronto das respectivas receitas com as despesas diretas ou indiretas. Artigo 62. A UNISOL/Brasil é obrigada a constituir e manter as seguintes reservas, cujos recursos são indivisíveis:
Parágrafo Primeiro – Poderão ser criados outros fundos específicos, desde que constituídos em Assembléia, convocada para este fim, mediante aprovação prévia da Direção, cujas fontes de recursos serão os remanescentes, após subtraídos aqueles direcionados aos fundos indicados nos incisos do caput do presente artigo. Parágrafo Segundo – Exceto as contribuições e taxas que já possuem suas destinações indicadas neste Estatuto, quaisquer outros recursos que venham a ser obtidos pela UNISOL/Brasil comporão os excedentes e devem ser direcionados aos fundos a fim de atender às suas finalidades. Artigo 63. As filiadas não respondem subsidiária ou solidariamente pelas dívidas e obrigações contraídas pela UNISOL/Brasil. Artigo 64. Constituem o patrimônio da UNISOL/Brasil, todas as contribuições, rendas, recursos, fundos, bens móveis ou imóveis, podendo deles dispor, na forma do presente Estatuto, visando a satisfazer às suas finalidades estatutárias. Agenda |
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