Unisol Brasil
Estatuto
Capítulo II
Dos Objetivos Sociais
Artigo 2.º A UNISOL/Brasil consiste em associação civil sem fins lucrativos, de âmbito nacional, de natureza democrática, cujos fundamentos são o compromisso com a defesa dos reais interesses da classe trabalhadora, a melhoria das condições de vida e de trabalho das pessoas, a eficiência econômica e o engajamento no processo de transformação da sociedade brasileira, com base nos valores da democracia e da justiça social.
Artigo 3.º A UNISOL/Brasil, com base em laços de solidariedade e cooperação, tem por objetivo principal reunir as entidades, empresas coletivas constituídas por trabalhadores e quaisquer outras modalidades de pessoas jurídicas, que atendam às finalidades do presente Estatuto, a fim de promover efetivamente a melhoria sócio-econômica de seus integrantes, garantido-lhes trabalho e renda com dignidade.
Parágrafo Primeiro - A UNISOL/Brasil e suas filiadas assumem a obrigação e compromisso formal de observar às seguintes finalidades:
- Desenvolvimento sustentável e solidário dos empreendimentos e da região onde estiver estabelecido;
- Atuação voltada às áreas econômica, educacional e ambiental;
- Melhoria da qualidade de vida das populações de trabalhadores envolvidos nos diversos empreendimentos e atividades afins;
- Incentivo e apoio à organização de trabalhadores e de populações carentes, desempregados ou grupos em risco de desemprego;
- Eficiência econômica e excelência na elaboração e comercialização dos produtos e serviços, como mecanismo fundamental para assegurar a perenidade e o progresso dos empreendimentos;
- Respeitar as normas de medicina e segurança do trabalho, buscando a melhoria contínua das condições de trabalho.
Parágrafo Segundo - Terão prioridade as iniciativas das filiadas para viabilizar os meios necessários ao desenvolvimento social e econômico dos empreendimentos;
Parágrafo Terceiro – Para a consecução dos seus objetivos, de acordo com os recursos disponíveis e prévia programação, a UNISOL/Brasil deverá:
- Incentivar a criação, desenvolvimento e consolidação de empreendimentos solidários;
- Representar suas filiadas, em interesses coletivos, observado o disposto no presente Estatuto;
- Buscar a eliminação dos intermediários que se interpõem entre a produção ou serviços prestados por suas filiadas e os clientes finais, ressalvadas as parcerias vantajosas que possam ser realizadas;
- Viabilizar recursos financeiros junto às suas filiadas, ao poder público, ou outras entidades com objetivos afins, para o desempenho de suas atividades;
- Desenvolver atividades de serviços que sejam comuns às necessidades das filiadas;
- Aceitar a filiação de outros tipos de sociedades empresárias em seu quadro associativo, desde que atuem em plena harmonia com os objetivos dispostos no presente Estatuto, observado o disposto no Artigo 4.º, Parágrafo Primeiro, Inciso II, deste Estatuto.
- Viabilizar a assistência necessária às filiadas, para a boa gestão de seus empreendimentos;
- Fixar políticas de investimentos para as suas ações, de curto, médio e longo prazos;
- Propor linhas de atuação para orientar suas filiadas sobre como proceder junto aos fornecedores de insumos, produtos, matérias-primas e distribuidores;
- Buscar a implantação do sistema unificado de comercialização dos produtos e serviços, de forma a estruturar, à médio prazo, a rede de produtos e serviços da economia solidária, devendo, para tanto, contar com a expressa manifestação de interesse de cada qual das filiadas.
- Editar materiais de comunicação, prestar assistência técnica, formação educacional e qualificação profissional às suas filiadas e seus respectivos quadros associativos;
- Incentivar a troca de experiências e a solidariedade entre os profissionais dos diversos empreendimentos, de tal forma a permitir sua utilização, quando possível, entre as filiadas;
- Incentivar o intercâmbio e promover a difusão de inovações tecnológicas entre suas filiadas;
- Participar de outras entidades nacionais ou internacionais, que tenham princípios e interesses afins;
- Realizar convênios com entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais e organizações não governamentais (ONG’s) com o objetivo de desenvolver o Sistema UNISOL/Brasil, inclusive com a obtenção de recursos financeiros e tecnológicos, para viabilizar o cumprimento de sua missão estatutária;
- Adotar e registrar marca de comércio de produtos e serviços que possa distingui-los, no mercado, inclusive com a adoção de um selo social e/ou ambiental, para os produtos de suas filiadas, devendo zelar por sua correta utilização;
- Representar os interesses de suas filiadas na definição de políticas e medidas junto às diversas esferas do poder público.
Parágrafo Quarto – De acordo com o previsto neste Estatuto, a UNISOL/Brasil envidará todos os esforços para viabilizar os recursos necessários à boa gestão dos empreendimentos, bem como à formação e à qualificação dos trabalhadores. Diante da impossibilidade de obtenção de recursos de terceiros, caberá aos empreendimentos, de forma eqüitativa, arcar com os custos necessários.
Parágrafo Quinto – A UNISOL/Brasil orientará suas ações e realizará suas operações sem qualquer discriminação.
Artigo 4.º As filiadas à UNISOL/Brasil devem adotar, efetivamente, os princípios da autogestão democrática de seus empreendimentos, assegurando eficiência e viabilidade econômica, garantindo-se a plena participação de todos os membros das filiadas, pluralidade de idéias e transparência financeira e administrativa.
Parágrafo Primeiro – Para os fins dispostos no presente Estatuto, são considerados empreendimentos solidários os que reúnam, cumulativamente, os seguintes elementos:
- Reunião de trabalhadores ou populações carentes em busca da geração de trabalho e renda, com dignidade;
- Organização por meio de iniciativas coletivas, cuja estrutura jurídica deve se dar, prioritariamente, por meio de cooperativas ou associações, sendo admitidas, extraordinariamente, outras modalidades de pessoas jurídicas, desde que atendam aos princípios da autogestão e estejam inseridas num processo de desenvolvimento sustentável e solidário, bem como observem, rigorosamente, os termos deste Estatuto e justifiquem a escolha;
- Realização de reuniões ou assembléias, periódicas e freqüentes, ao menos uma a cada sessenta dias, nas quais deverão ser apresentados, dentre outros assuntos, a prestação de contas da entidade, contando-se com a participação obrigatória dos seus associados a fim de assegurar, efetivamente, a real participação de todos nos destinos do empreendimento;
- Distribuição eqüitativa dos ganhos do empreendimento, impondo-se limites razoáveis e justificáveis às diferenças entre os menores e maiores rendimentos de cada qual dos seus integrantes;
- Visão de longo prazo para o empreendimento, de tal maneira a gerar iniciativas viáveis, econômica e socialmente, não apenas para as atuais, mas também para as futuras gerações;
- Preocupação permanente com o meio ambiente em geral e com a melhoria contínua das condições de trabalho;
- Investimento permanente em educação e formação de seus integrantes e, quando possível, dos familiares destes;
- Envolvimento dos familiares e da comunidade próxima com o empreendimento, de forma a gerar também a transformação cultural, econômica e social da realidade regional;
- Apoio vigoroso a outras iniciativas que venham a necessitar de auxílio, de maneira a consolidar, na prática, uma rede de solidariedade entre os empreendimentos.
Parágrafo Segundo – É vedado às filiadas distribuir entre os integrantes de suas estruturas de comando (Conselhos de Administração, Direção ou Conselhos fiscais ou outras porventura existentes), taxas, comissões ou verbas de qualquer espécie, exceto aquelas decorrentes do exercício de sua atividade profissional no empreendimento, ou por conta de reembolso de despesas comprovadamente realizadas em proveito da organização.
Parágrafo Terceiro – Caso seja constatado o descumprimento das regras dispostas neste artigo, caberá à UNISOL/Brasil, dependendo da gravidade da falta, aplicar à filiada sanções que poderão ser de advertência escrita ou suspensão ou eliminação de seus quadros associativos.
Parágrafo Quarto – Os empreendimentos que se destinam à geração de trabalho e renda, que contratarem trabalhadores pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, deverão, no prazo máximo de dois anos, iniciar o processo de transição para que sejam estes admitidos como sócios da organização.
Parágrafo Quinto – No caso do parágrafo anterior, os procedimentos de capacitação, formação, integração e avaliação para a admissão dos novos sócios deverão encerrar-se no prazo máximo de um ano.
Parágrafo Sexto – Após o término dos prazos indicados nos parágrafos Quarto e Quinto deste artigo, os trabalhadores que não forem aprovados deverão ser desligados do empreendimento.
Artigo 5.º A melhoria da educação de toda a comunidade envolvida constitui política permanente da UNISOL/Brasil, com a finalidade de capacitar e ampliar a cidadania e fortalecer e difundir os princípios da solidariedade.
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