![]() |
|
Unisol Brasil Estatuto Capítulo VI Artigo 35. As eleições para a Direção, Conselho Geral e Conselho Fiscal realizar-se-ão nos Congressos Nacionais da UNISOL/Brasil e serão presididas pelo Presidente do Processo Eleitoral, escolhido em reunião prévia da Direção da UNISOL/Brasil. Artigo 36. A eleição dar-se-á sempre por chapa, composta por Delegados, observadas as seguintes regras:
Parágrafo Único – Os candidatos deverão emitir declaração, individual ou coletivamente, da qual conste não estarem incluídos nos casos de inelegibilidade, enumerados no Artigo 40. Artigo 37. No exercício de suas funções, compete especificamente ao Presidente do Processo Eleitoral:
Parágrafo Primeiro – O prazo final para a inscrição das chapas será até a abertura dos trabalhos no último dia do Congresso Nacional, devendo a documentação ser protocolizada perante a Secretaria da UNISOL/Brasil. Parágrafo Segundo – Não se apresentando chapas, caberá ao Presidente do Processo Eleitoral proceder à indicação de pessoas que atendam às condições exigidas e que concordem com as normas e formalidades previstas neste Estatuto. Artigo 38. O Presidente do Processo Eleitoral dirigirá o trabalho das eleições, lendo os nomes dos candidatos que compõem as chapas, submetendo-os à votação, por voto secreto, cabendo-lhe proclamar os eleitos, dando-lhes posse. Parágrafo Primeiro – O transcurso das eleições e os nomes dos eleitos constarão de ata circunstanciada. Parágrafo Segundo – Os eleitos extemporaneamente para suprir as vagas abertas exercerão os cargos somente até o final dos mandatos dos respectivos antecessores. Parágrafo Terceiro: A posse ocorrerá sempre imediatamente após a proclamação dos eleitos. Artigo 39. Não se efetivando as eleições nas épocas devidas, por motivo de força maior devidamente justificado, os prazos dos mandatos dos integrantes da Direção, Conselho Geral e Conselho Fiscal em exercício consideram-se, automaticamente, prorrogados pelo período máximo de 90 dias necessários para que se efetive a sucessão. Artigo 40. São inelegíveis, além das pessoas impedidas por lei, os condenados à pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos, ou por crime falimentar, de prevaricação, suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, a fé pública ou a propriedade. Agenda |
| :: Unisol Brasil - 2006 - Todos os Direitos Reservados :: Trav. Monteiro Lobato, 95 . São Bernardo do Campo . SP . CEP 09721-140 PABX: 4127-4747 |