Unisol Brasil

Estatuto

Capítulo IX
Do Conselho Fiscal

Artigo 55. A administração da UNISOL/Brasil será fiscalizada assídua e minuciosamente por um Conselho Fiscal, constituído de três membros titulares e três suplentes, todos integrantes das filiadas, eleitos bianualmente pela Assembléia Geral, sendo permitida a reeleição de apenas um terço dos seus componentes.

Parágrafo Primeiro – Não podem fazer parte do Conselho Fiscal os inelegíveis nas condições do Artigo 40 deste Estatuto.

Parágrafo Segundo – É vedada a acumulação de cargos.

Artigo 56. O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por quadrimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, com a participação de seus membros titulares ou dos suplentes, quando necessário.

Parágrafo Primeiro – Em sua primeira reunião, escolherá, dentre os seus membros titulares, um coordenador, incumbido de convocar as reuniões, de dirigir os trabalhos e de redigir o relatório mensal dos seus trabalhos e um secretário, para redigir as atas.

Parágrafo Segundo – As reuniões poderão ser convocadas por qualquer de seus membros, por solicitação da Direção ou do Conselho Geral.

Parágrafo Terceiro – Na ausência do Coordenador será escolhido um substituto, na ocasião, para dirigir os trabalhos.

Parágrafo Quarto – As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos e constarão de ata, lavrada em livro próprio, lida, aprovada e assinada ao final dos trabalhos de cada reunião pelos presentes.

Artigo 57. Ocorrendo vagas no Conselho Fiscal, assumirão os suplentes, pela ordem dos mais votados (ou no caso de empate, o de maior idade), o Conselho Geral deliberar, nos casos de omissão do presente Estatuto.

Artigo 58. Compete ao Conselho Fiscal exercer assídua fiscalização sobre operações, atividades e serviços da UNISOL/Brasil, examinando livros, contas e documentos, cabendo-lhe entre outras, as seguintes atribuições:

  1. Conferir, freqüentemente, o saldo do numerário existente em caixa, verificando também se o mesmo está dentro dos limites estabelecidos pela Direção;
     
  2. Verificar se os extratos de contas bancárias conferem com a escrituração;
     
  3. Examinar se o montante das despesas e inversões realizadas estão em conformidade com os planos e decisões da UNISOL/Brasil;
     
  4. Verificar se as operações realizadas e os serviços prestados correspondem em volume, qualidade e valor às previsões feitas e às conveniências econômico-financeiras da UNISOL/Brasil;
     
  5. Verificar se a Direção vem se reunindo regularmente;
     
  6. Averiguar se existem reclamações das filiadas quanto aos serviços prestados;
     
  7. Verificar se o recebimento dos créditos é feito com regularidade e se os compromissos são atendidos com pontualidade;
     
  8. Constatar se há exigências ou deveres a cumprir junto a Administração Pública;
     
  9. Averiguar se os estoques de materiais e equipamentos outros estão corretos, bem como se os inventários periódicos ou anuais foram feitos com observância de regras próprias;
     
  10. Estudar balancetes e outros demonstrativos mensais, o balanço e o relatório anual da Direção, emitindo parecer sobre estes para o Conselho Geral e Assembléia Geral;
     
  11. Convocar reunião do Conselho Geral, se ocorrerem motivos graves ou urgentes;
     
  12. Dar conhecimento à Direção das conclusões dos seus trabalhos, denunciando esta ao Conselho Geral, em face das irregularidades constatadas.

Parágrafo Primeiro – Para o desempenho de suas funções, terá o Conselho Fiscal acesso a quaisquer livros, contas e documentos da UNISOL/Brasil.

Parágrafo Segundo – Caso existam irregularidades graves, após a comunicação devida ao Conselho Geral, poderá convocar Assembléia Geral, a fim de serem adotadas as providências necessárias.

Artigo 59. A UNISOL/Brasil deverá, além de outros, ter os seguintes livros com termos de abertura e encerramento, subscritos pelo Presidente:

  1. Filiação;
     
  2. Presença;
     
  3. Atas da Direção;
     
  4. Atas do Conselho Fiscal;
     
  5. Atas do Conselho Geral;
     
  6. Atas da Assembléia Geral.

Parágrafo Único – É facultada a adoção de livros de folhas soltas ou fichas.

« voltar

:: Unisol Brasil - 2006 - Todos os Direitos Reservados ::
Trav. Monteiro Lobato, 95 . São Bernardo do Campo . SP . CEP 09721-140
PABX: 4127-4747