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Unisol Brasil Estatuto Capítulo IX Artigo 55. A administração da UNISOL/Brasil será fiscalizada assídua e minuciosamente por um Conselho Fiscal, constituído de três membros titulares e três suplentes, todos integrantes das filiadas, eleitos bianualmente pela Assembléia Geral, sendo permitida a reeleição de apenas um terço dos seus componentes. Parágrafo Primeiro – Não podem fazer parte do Conselho Fiscal os inelegíveis nas condições do Artigo 40 deste Estatuto. Parágrafo Segundo – É vedada a acumulação de cargos. Artigo 56. O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por quadrimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, com a participação de seus membros titulares ou dos suplentes, quando necessário. Parágrafo Primeiro – Em sua primeira reunião, escolherá, dentre os seus membros titulares, um coordenador, incumbido de convocar as reuniões, de dirigir os trabalhos e de redigir o relatório mensal dos seus trabalhos e um secretário, para redigir as atas. Parágrafo Segundo – As reuniões poderão ser convocadas por qualquer de seus membros, por solicitação da Direção ou do Conselho Geral. Parágrafo Terceiro – Na ausência do Coordenador será escolhido um substituto, na ocasião, para dirigir os trabalhos. Parágrafo Quarto – As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos e constarão de ata, lavrada em livro próprio, lida, aprovada e assinada ao final dos trabalhos de cada reunião pelos presentes. Artigo 57. Ocorrendo vagas no Conselho Fiscal, assumirão os suplentes, pela ordem dos mais votados (ou no caso de empate, o de maior idade), o Conselho Geral deliberar, nos casos de omissão do presente Estatuto. Artigo 58. Compete ao Conselho Fiscal exercer assídua fiscalização sobre operações, atividades e serviços da UNISOL/Brasil, examinando livros, contas e documentos, cabendo-lhe entre outras, as seguintes atribuições:
Parágrafo Primeiro – Para o desempenho de suas funções, terá o Conselho Fiscal acesso a quaisquer livros, contas e documentos da UNISOL/Brasil. Parágrafo Segundo – Caso existam irregularidades graves, após a comunicação devida ao Conselho Geral, poderá convocar Assembléia Geral, a fim de serem adotadas as providências necessárias. Artigo 59. A UNISOL/Brasil deverá, além de outros, ter os seguintes livros com termos de abertura e encerramento, subscritos pelo Presidente:
Parágrafo Único – É facultada a adoção de livros de folhas soltas ou fichas. Agenda |
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